CADE A RIBAÇÃ ?

NÃO SE VÊ MAIS OS BANDOS DE RIBAÇÃS NA REGIÃO DO SERIDÓ !


"Parte expressiva da biota, a fauna é um dos indicadores mais impressionantes da evolução da vida sobre a Terra e, paradoxalmente, das ameaças que pesam sobre essa mesma vida. Não é somente indicador valioso, como também é alerta" (Edis Milaré. Direito do Ambiente, p. 171).

A fauna pode ser conceituada como o conjunto de animais que vivem em uma determinada região, ambiente ou período geológico. Quando se usa a expressão "fauna silvestre", está a se falar de um grupo de animais, dentre condições específicas e variantes por região, que se encontra em mais vulnerável situação, em decorrência de sua constante ameaça, seja pela devastação de seu habitat, muitas vezes impulsionada pela explosão demográfica, seja pelos efeitos que o homem causa no meio ambiente.

A tutela da fauna se encontra presente na legislação pátria. A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1, VII, determinou a proteção à fauna e também à flora, como meio de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, estando vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies e submetam os animais à crueldade. Há que se mencionar a Lei nº 5.197/67 - Código de Caça, a qual já apresentava importantes artigos sobre a fauna, reforçados pela Constituição Federal e também recepcionados pela Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais.

Além de todos esses crimes apresentados até aqui, é preciso dedicar um capítulo às arribaçãs. Conhecidas por "Arribaçãs" ou "Ribaçã" (Rio Grande do Norte), "Pararé" (Mato Grosso), "Pomba-do-meio" (Rio Grande do Sul) além de avoante, pomba de bando e muitos outros nomes nas mais diversas regiões do país, a cada intervalo de dois a três anos se torna numerosíssima no Nordeste, surgindo de março a junho aos milhares e formando bandos compactos, cuja afluência figura entre as mais espetaculares migrações de aves em todo mundo. O tipo que povoa o Rio Grande do Norte se reveza em períodos entre o Nordeste brasileiro e o Arquipélago de Fernando de Noronha.

Sua chegada ocorre inesperadamente, quando os bandos vêm em busca de alimentos (grãos e sementes, em especial sementes de mororó, jurema preta, mufumbo e marmeleiro, que caem das árvores com as águas das chuvas), é o período de reprodução da espécie, por isso buscam também um local para reprodução. Escolhido o local, logo chega um outro bando, seguido de outro e mais outros, constituindo, em pouco tempo, um gigantesco pombal. Após o acasalamento, a fêmea põe dois ovos, que serão chocados por um período de quatorze dias.

Pela sua fragilidade e pelo fato de andar em numerosos bandos, as arribaçãs se tornam presas fáceis dos caçadores que, impiedosamente, invadem os pombais quebram os ovos e pisoteiam os filhotes em busca das aves maiores. Boa parte é abatida a tiros de espingarda ou apanhadas em armadilhas, mas outro método, de maior crueldade, nos chama atenção: é a utilizado de "cacimbas" improvisadas contendo pequenas dosagens de veneno líquido na água, provocando verdadeira carnificina com as indefesas aves.

A carne de arribaçã é apreciada como petisco e, muitas vezes se usa a desculpa da fome para justificar sua matança. A penalidade para quem for flagrado caçando aves de migração, como as arribaçãs, é de seis meses a um ano de prisão e multa de R$ 500 por unidade capturada.

Infelizmente, apesar da legislação e dos esforços do Ibama, ainda não se conseguiu coibir efetivamente a prática de lamentável crime, que ilustra as estatísticas do Rio Grande do Norte enquanto potencial destruidor de espécies animais silvestres.


Notícias do Semiárido Nordestino,Seridó da Paraíba e Rio Grande do Norte.

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